O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das principais ferramentas utilizadas pelos brasileiros na hora de comprar o primeiro imóvel. Mas e quando se trata da compra de um segundo imóvel, será que ainda é possível utilizar esse recurso?
A resposta é: depende. Neste artigo, vamos esclarecer quais são as regras para uso do FGTS na compra de imóveis, especialmente quando o comprador já possui uma propriedade registrada em seu nome.
Regras gerais para utilização do FGTS
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o FGTS pode ser utilizado na compra de imóvel residencial urbano, na amortização ou liquidação de saldo devedor e no pagamento de parte do valor das prestações. No entanto, o uso está condicionado ao atendimento de alguns critérios fundamentais:
- O trabalhador deve ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados ou não, na mesma empresa ou em diferentes;
- O imóvel deve ser residencial urbano e destinado à moradia do titular;
- O imóvel deve estar localizado no mesmo município onde o comprador reside ou trabalha;
- O comprador não pode ser proprietário ou titular de financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) no mesmo município, região metropolitana ou município vizinho.
Posso usar o FGTS para comprar um segundo imóvel?
Você poderá usar o FGTS na compra de um segundo imóvel desde que o primeiro não esteja no mesmo município, região metropolitana ou município limítrofe do novo imóvel pretendido. Ou seja, se você possui um imóvel em uma cidade e deseja comprar outro em local diferente — com finalidade de moradia própria — e atende aos demais critérios, poderá sim utilizar o FGTS.
Por exemplo: se você tem um imóvel em Londrina e pretende comprar um apartamento em Curitiba para morar, e se encaixa nos outros requisitos, pode utilizar o FGTS na nova compra.
SFH e SFI: qual permite o uso do FGTS?
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é a modalidade que permite o uso do FGTS na compra de imóveis, desde que o comprador atenda aos critérios citados anteriormente. Também é importante destacar que o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Já o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) — utilizado geralmente para imóveis acima desse valor ou com regras mais flexíveis — não permite a utilização do FGTS.
Atenção para imóveis financiados
Se você possui um financiamento ativo pelo SFH na mesma localidade onde deseja adquirir outro imóvel, não poderá usar o FGTS para o novo financiamento enquanto este estiver vigente. Por isso, é fundamental verificar se seu financiamento atual se enquadra nos critérios impeditivos.
Como consultar a possibilidade de uso?
A forma mais segura de saber se você pode usar o seu FGTS para a compra de um novo imóvel é por meio da simulação no site da Caixa ou diretamente aqui com sua imobiliária de confiança, que pode te orientar durante todo o processo de forma personalizada.
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Se você está avaliando a compra de um novo imóvel, com ou sem uso do FGTS, nossa equipe está pronta para te ajudar. A Imobiliária Padre Anchieta conta com corretoras especialistas em financiamento, com amplo conhecimento sobre as exigências legais e operacionais dos sistemas habitacionais. Atuamos com transparência e responsabilidade para garantir que você faça um negócio seguro e dentro das normas.
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Referências:
- Caixa Econômica Federal – Uso do FGTS: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/fgts/Paginas/default.aspx
- Portal do FGTS: https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx